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Artigo 71, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008


Art. 71

– As decisões do Tribunal poderão ser interlocutórias, definitivas ou terminativas.

§ 1º

– Interlocutória é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal decide questão incidental, antes de pronunciar-se quanto ao mérito.

§ 2º

– Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal examina o mérito.

§ 3º

– Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.