Artigo 7º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I
idade superior a trinta e cinco e inferior a sessenta e cinco anos;
II
idoneidade moral e reputação ilibada;
III
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV
mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo.