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Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 7º

– Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I

idade superior a trinta e cinco e inferior a sessenta e cinco anos;

II

idoneidade moral e reputação ilibada;

III

notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV

mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo.

Art. 7º, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008