JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– Mediante deliberação de dois terços de seus membros, o Tribunal poderá ser dividido em Câmaras, cuja presidência, composição, número e forma de funcionamento serão regulamentados pelo Regimento Interno.

Parágrafo único

– A composição das Câmaras será renovada periodicamente.

Art. 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008