Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Mediante deliberação de dois terços de seus membros, o Tribunal poderá ser dividido em Câmaras, cuja presidência, composição, número e forma de funcionamento serão regulamentados pelo Regimento Interno.
Parágrafo único
– A composição das Câmaras será renovada periodicamente.