Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008


Art. 22

– Funcionará junto ao Tribunal uma Ouvidoria com o objetivo de receber sugestões e críticas sobre os serviços prestados pelo Tribunal e propor à Presidência a adoção das medidas cabíveis.

Parágrafo único

– O Ouvidor apresentará ao Tribunal, anualmente, relatório circunstanciado dos serviços realizados, procedendo da mesma forma quando deixar o cargo.