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Artigo 20, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 20

– Compete ao Vice-Presidente, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno:

I

substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências, férias ou outro afastamento legal, exercendo as suas próprias funções, cumulativamente;

II

relatar suspeição oposta ao Presidente, quando não reconhecida de ofício;

III

(Revogado pelo art. 11 da Lei Complementar nº 120, de 15/12/2011.) Dispositivo Revogado: "III – dirigir a "Revista do Tribunal de Contas" e designar Auditor para exercer a função de Vice-Diretor;"

IV

(Revogado pelo art. 11 da Lei Complementar nº 120, de 15/12/2011.) Dispositivo Revogado: "IV – coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas." Seção IV Das competências do Corregedor

Art. 20, IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008