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Artigo 114-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 114-b

– Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 3º – do art. 79 da Constituição do Estado também serão denominados Conselheiros Substitutos. (Artigo acrescentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 133, de 5/2/2014.)