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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 15

O prazo de vigência do contrato de concessão de uso onerosa é de 15 anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que satisfeitas as exigências desta Lei Complementar, a critério do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

O concessionário pode solicitar o cancelamento do contrato de concessão de uso onerosa a qualquer tempo, desde que comprovada a desocupação e reconstituição da área pública concedida.

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022