Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O prazo de vigência do contrato de concessão de uso onerosa é de 15 anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que satisfeitas as exigências desta Lei Complementar, a critério do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único
O concessionário pode solicitar o cancelamento do contrato de concessão de uso onerosa a qualquer tempo, desde que comprovada a desocupação e reconstituição da área pública concedida.