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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 994 de 24 de Dezembro de 2021

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 994 /2021