Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 994 de 24 de Dezembro de 2021
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.