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Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 990 de 16 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.