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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 990 de 16 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

O CACS-FUNDEB atua com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo distrital.