Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021
Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As competências e a operacionalização do Conselho de Administração são dispostas no regulamento, observada a legislação de regência, especialmente a Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000.