Artigo 8º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021
Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho de Administração do Pró-Controle Interno tem a seguinte composição:
I
secretário de Estado de economia do Distrito Federal;
II
secretário de Estado controlador-geral do Distrito Federal;
III
subsecretário de orçamento público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IV
subsecretário do tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
V
subsecretário de contabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VI
subcontrolador de controle interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
VII
2 representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal – Sindifico/DF, dentre seus filiados.
Parágrafo único
A presidência do Conselho de Administração é exercida pelo secretário de Estado de economia.