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Artigo 8º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021

Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho de Administração do Pró-Controle Interno tem a seguinte composição:

I

secretário de Estado de economia do Distrito Federal;

II

secretário de Estado controlador-geral do Distrito Federal;

III

subsecretário de orçamento público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IV

subsecretário do tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

V

subsecretário de contabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VI

subcontrolador de controle interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

VII

2 representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal – Sindifico/DF, dentre seus filiados.

Parágrafo único

A presidência do Conselho de Administração é exercida pelo secretário de Estado de economia.