Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021
Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Gestão do Pró-Controle Interno compete à Secretaria de Estado de Economia.