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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021

Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.

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Art. 7º

A Gestão do Pró-Controle Interno compete à Secretaria de Estado de Economia.