Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021
Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos a que se refere o art. 3º são depositados em conta bancária específica no Banco de Brasília S.A. – BRB.