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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021

Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.

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Art. 13

A Controladoria-Geral do Distrito Federal deve publicar, no Portal da Transparência do Distrito Federal, relatório semestral acerca da aplicação dos recursos que compõem o Pró-Controle Interno, incluindo o nome das pessoas referidas no art. 3º, I, e o valor das respectivas doações.