Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021
Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria Executiva do Pró-Controle Interno, constituída por recursos humanos e materiais da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, é de ocupação exclusiva de servidores efetivos da carreira de Auditoria de Controle Interno.
Parágrafo único
Compete à Secretaria Executiva o apoio ao Conselho de Administração do Pró-Controle Interno, relativamente à sua gestão e execução.