Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021
Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho de Administração do Pró-Controle Interno publicará seu regimento interno, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.