Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 981 de 14 de Janeiro de 2021
Institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno.