Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 978 de 16 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação de parques urbanos localizados na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, os seguintes parques urbanos, localizados na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX:
I
Parque Urbano Joaquim Domingos Roriz;
II
Parque Urbano José Ornellas;
III
Parque Urbano Oscar Niemeyer.
Parágrafo único
As poligonais e as coordenadas dos parques urbanos estão definidas, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.