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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 978 de 16 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação de parques urbanos localizados na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, os seguintes parques urbanos, localizados na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX:

I

Parque Urbano Joaquim Domingos Roriz;

II

Parque Urbano José Ornellas;

III

Parque Urbano Oscar Niemeyer.

Parágrafo único

As poligonais e as coordenadas dos parques urbanos estão definidas, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.