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Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 971 de 10 de Julho de 2020

Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 34

O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 34 da Lei Complementar do Distrito Federal 971 /2020