Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 971 de 10 de Julho de 2020
Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.