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Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 971 de 10 de Julho de 2020

Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 27

A Licença Distrital de Implantação de Redes e Equipamentos de Infraestrutura, expedida com base no Decreto nº 33.974, de 6 de novembro de 2012, continua em vigor pelo prazo nela estipulado, vedada a renovação sem observância aos parâmetros estabelecidos por esta Lei Complementar.

Art. 27 da Lei Complementar do Distrito Federal 971 /2020