Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 971 de 10 de Julho de 2020
Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Licença Distrital de Implantação de Redes e Equipamentos de Infraestrutura, expedida com base no Decreto nº 33.974, de 6 de novembro de 2012, continua em vigor pelo prazo nela estipulado, vedada a renovação sem observância aos parâmetros estabelecidos por esta Lei Complementar.