Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 971 de 10 de Julho de 2020
Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implantação de infraestrutura de telecomunicações de que trata esta Lei Complementar deve observar os princípios e objetivos estabelecidos na Lei federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015.