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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 971 de 10 de Julho de 2020

Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 19

O prazo de validade da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações é de 10 anos.

Parágrafo único

O prazo de validade da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações pode ser renovado por igual período sucessivo.

Art. 19, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 971 /2020