Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 971 de 10 de Julho de 2020
Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O prazo de validade da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações é de 10 anos.
Parágrafo único
O prazo de validade da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações pode ser renovado por igual período sucessivo.