Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 971 de 10 de Julho de 2020
Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A implantação de infraestrutura de telecomunicações em gleba inserida em zona rural, de acordo com o plano diretor, deve priorizar a infraestrutura de suporte que possibilite o compartilhamento, dispensada a aplicação do disposto no art. 3º, I.