Artigo 76, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Projeto Urbanístico Especial VI – PUE VI atenderá ao seguinte:
I
criação de lotes institucionais e comerciais, todos de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um inteiro e cinco décimos);
II
urbanização da praça com a criação de mobiliário urbano.