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Artigo 76 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 76

O Projeto Urbanístico Especial VI – PUE VI atenderá ao seguinte:

I

criação de lotes institucionais e comerciais, todos de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um inteiro e cinco décimos);

II

urbanização da praça com a criação de mobiliário urbano.