Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 961 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano a aprovação de poligonal de parques urbanos, a emissão de diretrizes e a aprovação do respectivo projeto de paisagismo, conforme legislação pertinente.