Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 961 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A implantação do parque urbano segue o respectivo projeto de paisagismo. (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 55 de 25/04/2025)