Artigo 11, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 961 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para a implantação, gestão e manutenção dos parques urbanos, devem ser destinados recursos provenientes de pelo menos 1 das seguintes fontes:
I
compensação florestal;
II
instrumentos de política urbana;
III
orçamento do governo do Distrito Federal;
IV
outras fontes públicas ou privadas.