Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 961 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal são disciplinadas pelas disposições desta Lei Complementar.