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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 961 de 26 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal são disciplinadas pelas disposições desta Lei Complementar.