Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 96 de 27 de Março de 1998
Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, na Região Administrativa do Guará - RA X - e da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O proprietário de lote residencial no Setor Residencial Indústria e Abastecimento, SRIA, que não tenha interesse em adquirir a área verde posterior lindeira ao imóvel fica autorizado a cercá-la com grades e a cobri-la para utilização como garagem ou varanda, vedado o fechamento como cómodo do imóvel.