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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 96 de 27 de Março de 1998

Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, na Região Administrativa do Guará - RA X - e da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 7º

No caso de desafetação para fins de venda, o Poder Executivo efetuará a avaliação da terra nua, desconsideradas quaisquer benfeitorias e valorizações delas decorrentes, e concederá desconto de sessenta por cento sobre o preço de avaliação. Parágrafo único. O pagamento pelas áreas de que trata este artigo será efetuado em até cinquenta parcelas.