Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 96 de 27 de Março de 1998
Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, na Região Administrativa do Guará - RA X - e da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As áreas verdes posteriores aos lotes residenciais do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, SRIA, a eles lindeiras, ficam desafetadas de sua primitiva desli nação, passando à categoria de bens dominiais.
§ 1º
As áreas verdes de que trata o caput não poderão ultrapassar a linha demarcatória do passeio público e serão agregadas ao terreno lindeira.
§ 2º
Nas áreas verdes em que houver instalações de redes públicas de infra-estrutura, a desafetação obedecerá aos limites destas, que não poderão integrar, em qualquer hipótese, a área dominial.