Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 96 de 27 de Março de 1998
Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, na Região Administrativa do Guará - RA X - e da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não são obrigatórios os afastamentos laterais e de fundos nos lotes com área de até quatrocentos e noventa e seis metros quadrados.