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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 96 de 27 de Março de 1998

Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, na Região Administrativa do Guará - RA X - e da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 10

O Poder Executivo providenciará as adequações das normas de gabarito das Regiões Administrativas de que trata esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.