Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 96 de 27 de Março de 1998
Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, na Região Administrativa do Guará - RA X - e da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo providenciará as adequações das normas de gabarito das Regiões Administrativas de que trata esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.