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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 96 de 27 de Março de 1998

Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, na Região Administrativa do Guará - RA X - e da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 1º

Fica autorizada a construção do terceiro pavimento nos lotes residenciais de uso unifamiliar localizados no Setor Residencial Indústria e Abastecimento, SRIA, na Região Administrativa do Guará, RA X, e na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, RA VIII.

§ 1º

O terceiro pavimento terá acesso comum com os demais pavimentos, com os quais formará unidade arquitetônica única. § 2° A cobertura poderá atingir até cem por cento da área construída.