Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 958 de 20 de Dezembro de 2019
Define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam definidas as poligonais das regiões administrativas do Distrito Federal, em conformidade com os memoriais descritivos e mapas constante do Anexo Único.