Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 956 de 20 de Dezembro de 2019
Altera o art. 83, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.