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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 95 de 19 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso, altera o gabarito e as normas de edificação dos lotes da Área Especial 2A do Setor Residencial Indústria e Abastecimento II - SRIA II, na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 4º

Fica permitido o cercamento das divisas laterais e posterior do lote não ocupadas por construção com muro, grade ou cerca de altura igual a dois metros e vinte centímetros.