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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 8º

É vedada a alteração do uso da área em que se encontra instalado o Cine Drive-in de Brasília, declarado patrimônio cultural do Distrito Federal por meio da Lei n° 6.055, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 946 /2018