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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 7º

Salvo nos dias em que haja evento previamente agendado, fica garantido, durante o dia, às concessionárias de serviço de transporte público coletivo o uso não oneroso, para seus ônibus, do estacionamento do lote de que trata esta Lei.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 946 /2018