Art. 6º
Para efeito do cálculo das áreas passíveis de ocupação e construção, é utilizada como referência a poligonal do SRPN constante do Anexo I.
Anexo
Texto
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
POLIGONAL DE REFERÊNCIA DO SRPN -PLANO PILOTO - RA I
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação
Unidade de Tecnologia
Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana
Diretoria de Cartografia e Topografia
MEMORIAL DESCRITIVO
PLANO PILOTO - RA I - SRPN - MEIO-FIO
Perímetro: 5.382,51 m Área: 162,662 ha
Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
Setor de Recreação Pública Norte - SRPN
ANEXO II
TABELA DE USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS
OBSERVAÇÕES:
* -Atividade que não pode ser desenvolvida no térreo
AP - Atividade Predominante (no mlmimo 78% da área efetivamente construida)
AC -Atividade Complementar (no máximo 22% da área efetivamente construlda), sendo que no mínimo um terço devem ser obrigatoriamente de atividades ACr.
ACr -Atividade Complementar recreativa