Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para efeito do cálculo das áreas passíveis de ocupação e construção, é utilizada como referência a poligonal do SRPN constante do Anexo I.