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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 6º

Para efeito do cálculo das áreas passíveis de ocupação e construção, é utilizada como referência a poligonal do SRPN constante do Anexo I.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG ANEXO I POLIGONAL DE REFERÊNCIA DO SRPN -PLANO PILOTO - RA I Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação Unidade de Tecnologia Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana Diretoria de Cartografia e Topografia MEMORIAL DESCRITIVO PLANO PILOTO - RA I - SRPN - MEIO-FIO Perímetro: 5.382,51 m Área: 162,662 ha Região Administrativa do Plano Piloto - RA I Setor de Recreação Pública Norte - SRPN ANEXO II TABELA DE USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS OBSERVAÇÕES: * -Atividade que não pode ser desenvolvida no térreo AP - Atividade Predominante (no mlmimo 78% da área efetivamente construida) AC -Atividade Complementar (no máximo 22% da área efetivamente construlda), sendo que no mínimo um terço devem ser obrigatoriamente de atividades ACr. ACr -Atividade Complementar recreativa