Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam autorizadas as seguintes afetações:
I
da via existente entre o Autódromo Internacional de Brasília e o Centro Esportivo de Brasília;
II
da área ocupada pela subestação de energia elétrica da CEB.