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Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam autorizadas as seguintes afetações:

I

da via existente entre o Autódromo Internacional de Brasília e o Centro Esportivo de Brasília;

II

da área ocupada pela subestação de energia elétrica da CEB.

Art. 5º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 946 /2018