Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de ocupação para o SRPN:
I
fica mantida a altura das edificações existentes;
II
altura máxima para novas edificações: 9 metros, excluídas caixa d'água e casa de máquinas, que podem alcançar a altura máxima de 12 metros;
III
taxa máxima de ocupação: 12,5%;
IV
coeficiente de aproveitamento máximo: 0,26;
V
taxa mínima de área verde estruturante da escala bucólica - AVEB: 40% da área do lote.
§ 1º
Excetuam-se da altura máxima estabelecida no inciso II estádios, ginásios, pavilhões, quadras cobertas e torre de cronometragem, que devem ter sua altura justificada tecnicamente e submetida à anuência dos órgãos distritais responsáveis pela preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
§ 2º
Eventual reconstrução ou modificação de edificação existente que implique majoração da altura sujeita-se à anuência de que trata o § 1º.
§ 3º
Excetuam-se da altura máxima estabelecida no inciso II as edificações destinadas a cinemas e teatros, que podem alcançar a altura de 12 metros, incluídas caixa d'água e casa de máquinas.
§ 4º
A AVEB é constituída por:
I
no máximo 50% de estacionamentos arborizados na proporção mínima de 1 árvore de médio ou grande porte para cada 75 metros quadrados de superfície de estacionamento;
II
no mínimo 25% de áreas de bosque, arborizadas com árvores de médio e grande porte;
III
quanto ao restante, áreas gramadas ou tratadas paisagisticamente, sem pavimentação de qualquer espécie.
§ 5º
São desconsiderados do cálculo da arborização da AVEB palmeiras e similares.
§ 6º
A faixa de arborização de estacionamentos prevista no § 4º, I, não pode ser computada como área de bosque.
§ 7º
A arborização deve ser feita majoritariamente com árvores do cerrado, observada a necessária heterogeneidade das espécies, sendo que, no caso de estacionamentos, devem ser utilizadas árvores de raízes pivotantes.
§ 8º
Na AVEB é proibida a construção de subsolo.