Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, em especial nos aspectos relativos ao detalhamento do uso e da ocupação do solo do setor.