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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, em especial nos aspectos relativos ao detalhamento do uso e da ocupação do solo do setor.

Art. 10 da Lei Complementar do Distrito Federal 946 /2018