Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Parágrafo único
A poligonal do SRPN fica definida de acordo com o Anexo I.